(inclui seletivas)
É obrigatório que todos os cães participantes possuam licença válida (de época ou de prova).
Para adquirir a licença basta preencher o impresso Pedido de Licença de Praticante - Modalidades Desportivas, realizar o pagamento e enviar email para licencas@cpc.pt, indicando a Classe e Grau onde atualmente participa.
Pode ainda deslocar-se às nossas instalações de Lisboa ou Porto e adquirir a licença diretamente.
Relativamente ao ponto 3 do Art. 3.º e ponto 3 do Art. 4.º, esclarece-se que se o cão obtiver os requisitos necessários para a passagem de grau no decorrer de uma jornada dupla ou tripla, este é condicionalmente autorizado a participar no grau superior, ficando os resultados obtidos condicionados à apresentação do pedido nas 48 horas após o final da última prova e validação da subida de grau.
De forma a permitir uma fácil e rápida difusão de notícias aos interessados foi criada uma mailing list. Agradecemos a todos os que pretendam receber informações sobre o Agility em Portugal que se inscrevam.
Normas de Agility
(aprovadas em Agosto de 2017)são indicadas a azul algumas das alterações mais relevantes, ou pontos de chamada de atenção
de acordo com o artigo 27.º, n.º 4, é critério de qualidade mínimo para que possam ser apurados para participarem no AWC, 5 qualificações de “Excelente” em mangas de Agility e 4 qualificações de “Excelente” em mangas de Jumping em grau 3.
Regulamento Nacional de Agility
(ratificado em A. G. do CPC de 30 de Novembro de 2010)Regulamentos de Agility da FCI