Skip to content

Esclarecimento da MAG 2021-03-21

Publicado a 21 March, 2021

ESCLARECIMENTO

A MAG não vem hoje e aqui publicar um comunicado, mas sim esclarecer todos os associados sobre uma ocorrência lamentável que diz respeito a todos nós.

Sábado, dia 20 de Março último recebemos um link respeitante a uma declaração em vídeo dum sócio com responsabilidades associativas acrescidas.
 
Sobre essa declaração insinuosa e extemporânea deve a MAG únicamente repudiá-la. Se há sócios que pretendem ver o CPC  gerido à margem da lei, devemos dizer que essa será uma decisão individual. 
 
Esta MAG continuará a agir no estrito cumprimento da lei, dentro das suas competências. E quanto a estas, cumpre-lhe convocar as AGs Ordinária, respeitante ao exercício de 2020, a Eleitoral, respeitante ao triénio 2021/2023 e dar posse aos novos Órgãos Sociais entretanto eleitos. E assim o fará com a isenção e sentido de cidadania que sempre demonstrou. 
 
Porém, não tendo esta MAG o dom da adivinhação, resta-lhe dizer aos sócios que nada tem de novo a comunicar e que o seu compromisso assumido em Dezembro de 2020 perante todos vocês de informar quando oportuno, irá ser respeitado até entregarmos o trabalho dum mandato difícil, mas bem conseguido, aos nossos sucessores. 
 
Aproveitamos para entretanto solicitar que se mantenham informados sobre o que se passa no país e no mundo, causador dos constrangimentos que tão bem conhecemos, que se protejam e contribuam para nos reerguermos deste pesadelo chamado COVID-19. E nesse sentido convidamos todos os sócios a lerem o decreto lei 22A/2021, de 17 de Março e a interpretá-lo. Sabemos ser recente e nem todos terão ainda conhecimento. Deixamos uma pequena parte para vos facilitar a procura do que nos pode interessar a todos. 
 
“… é também prevista a possibilidade de as assembleias gerais das sociedades comerciais, das cooperativas e das associações, que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, poderem ser realizadas até 30 de junho de 2021 ou, no caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, até 30 de setembro.”
 
Mesmo assim esta MAG espera ter uma janela de oportunidade, com um despacho favorável da DGS, para realizar os eventos que lhe competem. E tão breve quanto possível, em total segurança. 
 
Não é demais realçar que esta MAG não serve clientelismos, mas sim representa um colectivo de associados, com responsabilidade, isenção e sentido de estado. 
 
A Mesa da Assembleia Geral
 
Maria Amélia Taborda
Paulo Coelho
Luísa Rufino
Luís Varela