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Ch. PT

Regulamento do Campeonato Nacional de Beleza (Ch. PT)

1 – Será proclamado Campeão Nacional de Beleza, o exemplar que cumulativamente tiver obtido:

a) Quatro Certificados de Aptidão ao Campeonato Nacional de Beleza (CAC), dos quais pelo menos um Qualificativo de Campeonato (CAC-QC)

b) A qualificação de “Excelente” numa classe individual obrigatória em uma das Exposições Qualificativas de Campeonato organizadas pelo C.P.C.;

c) A qualificação de “Excelente” numa classe individual obrigatória na Exposição Monográfica do Clube de Raça correspondente, se o houver.

2 – Os quatro Certificados de Aptidão ao Campeonato deverão ter sido propostos por, pelo menos, três juizes diferentes.