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Programa de Valorização de Reprodutores

Preâmbulo

O Clube Português de Canicultura, institui o Programa de Valorização de Reprodutores, de adesão opcional e voluntária. Este Programa consta de vários graus, através dos quais será possível um maior conhecimento e identificação dos reprodutores utilizados, suas características morfológicas e de temperamento, e a sua valorização através dos seus descendentes.

 

O objectivo deste Programa não só contribuir para o melhoramento do património genético nacional, mas também permitir aos proprietários dos exemplares destinados à reprodução, que acedam voluntariamente a este programa, ver os seus reprodutores valorizados ao ultrapassarem os vários graus do programa.

 

Dá‐se destaque à selecção de reprodutores, o papel que o despiste de doenças deve ter na criação, o próprio papel e responsabilidades do criador quando se propõe trabalhar uma raça, respeitando‐a, e contribuindo para o seu desenvolvimento e melhoramento.

Pretende‐se assim permitir a distinção entre os exemplares registados, e os exemplares registados sujeitos a fatores de valorização, permitindo um efetivo conhecimento dos reprodutores e indo ao encontro da vontade expressa durante anos pelos Criadores nacionais.

Artigo 1º ‐ Adesão

O Programa de Valorização de Reprodutores é de adesão facultativa.

Artigo 2º ‐ Admissibilidade

Pode candidatar‐se ao Programa de Valorização de Reprodutores qualquer exemplar registado no L.O.P. ou no R.I..

Artigo 3º ‐ Requisitos de Acesso ao Nível 1

a) Para aceder ao nível 1 terá de ser efectuado o depósito do perfil de ADN (Painel ISAG 2006).

b) O exemplar deverá ser sujeito a um exame de confirmação de raça, para despiste de defeitos eliminatórios. Deverá ser aferida a correcta dentição; a presença de dois
testículos normais no caso dos machos; a inexistência de defeitos eliminatórios indicados no Estalão da raça; a aferição de tipicidade e um nível mínimo de qualidade.

Artigo 4º ‐ Exame de Confirmação de Raça

O exame deverá ser realizado por um juiz da raça, de uma das seguintes formas:

a) Pelo julgamento numa Exposição Canina autorizada pelo C.P.C., onde deverá obter a qualificação mínima de Muito Bom.

b) Pelo exame numa sessão específica de Confirmação de Raça, a marcar pelo C.P.C.. A classificação referida de Muito Bom deve‐se atribuir ao exemplar perfeitamente típico, equilibrado nas suas proporções e em boas condições físicas, sendo‐lhe tolerados alguns defeitos ligeiros. Esta qualificação apenas pode recompensar um cão de qualidade.

Artigo 5º ‐ Confirmação Nível 1

Ao exemplar que cumprir os requisitos de acesso ao nível 1, e tendo pago as respectivas taxas, será aposto um carimbo de “Confirmado – Nível 1” no seu certificado de registo, e a respetiva informação registada na base de dados do CPC, a fim de constar no certificado de registo da sua descendência.

Artigo 6º ‐ Requisitos de acesso ao nível 2

Para aceder ao nível 2, o exemplar terá de ter cumprido os requisitos do nível 1, estar registado no L.O.P. e

a) obter a classificação de Excelente numa Exposição Canina autorizada pelo C.P.C..

b) Ter realizado um teste de saúde pré‐definido para a raça de acordo com uma listagem publicada pelo CPC que poderá ser alvo de revisão periódica.

c) Poderá ser exigido para determinadas raças que seja superado um teste de sociabilização ou temperamento. A listagem destas raças será também publicada pelo CPC e poderá ser alvo de revisão periódica.

Artigo 7º ‐ Valorizado Nível 2

Ao exemplar que cumprir os requisitos de acesso ao nível 2, e tendo pago as respetivas taxas, será emitido um certificado de registo com cor diferente e com a indicação de “Valorizado – Nível 2” no seu certificado de registo, e a respetiva informação registada na base de dados do CPC, a fim de constar no certificado de registo da sua descendência.

Artigo 8º ‐ Requisitos de acesso ao nível 3

Para aceder ao nível 3, o exemplar terá de ter cumprido os requisitos do nível 2, estar registado no L.O.P. com 3 gerações reconhecidas, e:

a) obter a classificação de Excelente numa Exposição Canina qualificativa de campeonato realizada em Portugal, ou;

b) Um Excelente em Prova de Trabalho para Cães de Parar, ou;

c) Superado o Grau 3 numa modalidade desportiva (IPO/IGP3, Mondioring 3, Agility Grau 3, Provas para Cães de Água Nível 3, Obedience Classe 3);

d) Ter realizado um segundo teste de saúde pré‐definido para a raça de acordo com uma listagem publicada pelo CPC que poderá ser alvo de revisão periódica.

Artigo 9º ‐ Valorizado Nível 3

Ao exemplar que cumprir os requisitos de acesso ao nível 3, e tendo pago as respetivas taxas, será emitido um certificado de registo com a indicação de “Valorizado – Nível 4” no seu certificado de registo, e a respetiva informação registada na base de dados do CPC, a fim de constar no certificado de registo da sua descendência.

Artigo 10º ‐ Requisitos de acesso ao nível 4

Para aceder ao nível 4, o exemplar terá de ter cumprido os requisitos do nível 3, estar registado no L.O.P. com 3 gerações reconhecidas, e:

a) Ser Campeão de Portugal de beleza.

Artigo 11º ‐ Requisitos de acesso a Selecionado Nível 5

Aos exemplares que tenham homologado os graus de Valorizado Nível 3, ou Valorizado Nível 4 e cujos ambos os progenitores tenham homologado pelo menos o grau de Confirmado Nível 1 e que possuam:

a) a sequenciação de ADN do Reprodutor compatível com a dos seus ascendentes (Painel ISAG 2006);

b) 3 descendentes de nível 3 oriundos de 2 ninhadas diferentes;

c) Que a sequenciação de ADN dos descendentes seja confirmada com compatível com a sua sequenciação de ADN (Painel ISAG 2006).

Artigo 12º ‐ Selecionado Nível 5

Ao exemplar que cumprir os requisitos de acesso ao nível 5, e tendo pago as respetivas taxas, será emitido um certificado de registo de cor diferente dos níveis 2, 3 e 4, e com a indicação de “Selecionado – Nível 5” no seu certificado de registo, e a respetiva informação registada na base de dados do CPC, a fim de constar no certificado de registo da sua descendência.

Artigo 13º ‐ Requisitos de acesso a Selecionado Nível 6

Aos exemplares que tenham homologado os graus de Valorizado Nível 3, ou Valorizado Nível 4 e cujos ambos os progenitores tenham homologado pelo menos o grau de Confirmado Nível 1 e que possuam:

a) A sequenciação de ADN do Reprodutor compatível com a dos seus ascendentes (Painel ISAG 2006);

b) Para as fêmeas reprodutoras, 3 descendentes de nível 4 oriundos de 2 ninhadas diferentes;

c) Para os machos reprodutores, 5 descendentes de nível 4 oriundos de 3 ninhadas diferentes;

d) Que a sequenciação de ADN destes descendentes seja confirmada com compatível com a sua sequenciação de ADN (Painel ISAG 2006).

Artigo 14º ‐ Selecionado Nível 6

Ao exemplar que cumprir os requisitos de acesso ao nível 6, e tendo pago as respetivas taxas, será emitido um certificado de registo de cor diferente dos níveis 2, 3 e 4, e com a indicação de “Selecionado – Nível 6” no seu certificado de registo, e a respetiva informação registada na base de dados do CPC, a fim de constar no certificado de registo da sua descendência.

Artigo 15º ‐ Publicitação dos níveis

As ninhadas de reprodutores valorizados terão destaques nas listagens de anúncio, sempre que o proprietário der autorização à sua publicação.

Artigo 16º ‐ Reavaliação do programa

O Programa de Valorização de Reprodutores do CPC será periodicamente revisto, quer nas condições de acesso aos diversos níveis, quer na listagem de patologias a despistar ou testes de carácter ou provas de trabalho, e as raças a abranger por estes.

Artigo 17º ‐ Casos omissos

Os casos omissos serão analisados pela 1ª Comissão do CPC e a sua proposta de resolução enviada à Direção para decisão.

Artigo 18º ‐ Entrada em vigor

O Programa de Valorização de Reprodutores do CPC entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2019.