1 – Será proclamado Campeão Nacional de Beleza Júnior, o exemplar que cumulativamente tiver obtido:
a) Quatro Certificados de Campeonato Júnior (CCJ);
b) A qualificação de “Excelente” na Classe de Juniores em uma das Exposições Qualificativas de Campeonato organizadas pelo CPC.
2 – Os quatro Certificados de Campeonato Júnior deverão ter sido propostos por, pelo menos, três juízes diferentes.
Para este Campeonato só são considerados os prémios obtido após 1 de Janeiro de 2012.